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Como já disse, o debate de ontem foi excelente. Tive a oportunidade de excercer meus direitos democráticos de uma forma inédita para mim, e que me trouxe grande satisfação.
Mas vamos ao que interessa, os resultados:
- Houve consenso de que o termo vírus utilizado em diversas partes do PL poderia tornar a legislação pouco abrangente, devido a existência de outras pragas virtuais categorizadas de formas distintas, como Worms ou Trojans. A sugestão dos membros do ISSA foi substituir o termo vírus por “código malicíoso”. Porém o Portugal argumentou acertadamente que o termo vírus era mais popular e facilitava o entendimento da lei pela sociedade. O meio termo encontrado para atendermos as estas duas necessidades foi a modificação para o termo “vírus e códigos maliciosos”;
- A mudança da penalização do provedor de acesso, que não cumprir a lei, de processo criminal para cível foi outro ponto discutido e sobre o qual fomos informados que já estava sendo trabalhado. Hoje conversando com uma grande amiga sobre este assunto, ela me questinou se com esta mudança a lei não poderia se tornar inóqua, pois dependendo do peso da punição os provedores poderiam optar por sofrê-las, por serem menos onerosas do que a adequação aos requisitos legais. Acho este um contraponto importante e que deve ser avaliado;
- Também apresentamos a necessidade da legislação de proteger o profissional de SI, que realiza um Teste de Invasão, para verificar a segurança de uma organização, de forma que ao executar este processo ele não infrinja a lei;
- O texto do processo de cadastramento foi, claro, o ponto que tomou mais tempo das discussões. Houve concordância de que seria necessária a melhoria do texto e da remoção de alguns artigos cuja interpretação poderia distorcer o objetivo do projeto.
Outros pontos também foram discutidos, porém creio que os mais importantes estão listados aqui.
Eu havia dito que iria revisar meus comentários anteriores, porém depois de ponderar por algum tempo, vi que seria mais interessante reler todo o texto a luz das explicações oferecidas pelo Portugal, e então escrever uma análise com muito mais conteúdo.
Acabo de chegar do debate do ISSA-Brasil sobre a PLS 76/2000, com a participação do Sr. José Henrique Santos Portugal, assessor do Senador Eduardo Azeredo (PSDB – MG), e do Dr. Rony Vainzof, sócio da Ópice Blum Advogados Associados.
Apesar do baixo quorum, em virtude da chuva creio eu, foi um evento excelente, onde pudemos debater abertamente alguns dos pontos mais importantes deste projeto, inclusive com alguns momentos de debates mais acalorados, mas sempre mantendo a educação e o respeito que se espera dos profissionais envolvidos.
Meus parabéns ao Fernando Fonseca e ao Augusto Paes de Barros, pela organização deste excelente evento. Com ações como esta a associação começa a mostrar para seus membros e o restante da comunidade de SI o importante papel que pode desempenhar para o desenvolvimento da profissão e da sociedade.
O debate mudou algumas das minhas opiniões sobre o projeto, mas para preciso de algum tempo para revê-las todas. Amanhã vou tentar postar uma revisão das minhas opiniões e comentários sobre o projeto.
Após ler a PLS76/2000 gostaria de comentar alguns pontos e sugerir algumas melhorias:
- No artigo segudno, o termo vírus deveria ser substituído por código e/ou software malicioso, para evitar que a sua definição limite as situações que possam ser abrangidas pelos artigos que usam o termo;
- Ainda neste artigo, entras as finalidades listadas eu incluiria o roubo de dados e o uso de recursos dos sistemas computacionais sem a devida autorização. O primeiro busca proteger contra programas que capturem senhas ou outras informações pessoais, o segundo visa aplicativos que criam máquinas zumbis ou outra formas de utilizar os recursos computacionais de um equipamento de forma contrária a vontade de seu proprietário;
- No artigo terceiro, onde está escrito “Se o dado ou informação obtida indevidamente é fornecida pela rede de computadores(…)” para “Se o dado ou informação obtida indevidamente é disponibilizado abertamente ou comercializado pela rede de computadores(…)”. Desta forma creio que o texto fica mais claro quanto as situações que engloba;
- Já no texto proposto para o artigo 154-C, inciso VII do Código Penal, eu incluiria a obrigatoriedade de sincronismo periódico com a infra-estrutura do Observatório Nacional, para assegurar a exatidão dos dados de tempo empregados nos registros realizados;
- Na sugestão para o Artigo 154-D, incluir o termo “utilizar” para as formas não aceitas de uso de dados cadastrais, para evitar que uma empresa colete os dados com uma finalidade e ela mesma os use com finalidade distinta;
- Também mudaria o termo “a estruturação do banco de dados” para “o fornecimento das informações”, para evitar que uma empresa declare que a estruturação do banco de dados teve a intenção de comercialização destes dados;
- Outro ponto importante é a responsabilização das empresas que coletaram estas informações pela sua manutenção e sigilo, de forma que estas organizações adotem as proteções necessárias para evitar que os dados sejam “roubado;
- Como o Anderson comentou na CISSP-BR, também é importante que as empresas sejam obrigadas legalmente a informar todos as pessoas cadastradas em suas bases de dados, caso estas informações venham a ser comprometidas;
- No artigo sétimo, não está claro se “(…)fornecer, espontaneamenteou por qualquer meio, informações que(…)” não está claro se engenharia social está inclusa nas formas empregadas para coletar estas informações. Principalmente devido ao fato de o início do texto ligar o artigo a sistemas informatizados, excluindo ações humanas;
- No artigo oitavo, onde se lê “Falsificação de cartão de crédito ou débito(…)” para “Falsificação de cartão de crédito ou débito ou seus respectivos códigos de indetificação(…)”;
- No final do parágrafo único, eu incluiria “ou outros mescanismos para efetuar transações comerciais ou financeiras”;
As mesmas considerações valem para os demais artigos com textos similares. Além disso, as seguintes considerações valem para os diversos artigos as quais se aplicam:
- Ampliar as penas quando as ações são efetuadas contra o sistema financeiros e as organizações que o constituem ou contra empresas de capital aberto ou com mais de 5000 funcionários. Isso para proteger instituições fundamentais para o desenvolvimento do país. O número 5000 foi escolhido arbritariamente, para incluir as grandes empresas, mas creio que o senador e sua equipe tenha condições de medir melhor qual deve ser este valor ou se este é critério que deve ser empregado na sua escolha. O importante que é mesmo grandes empresas pertencentes a grupos familiares, como a Gerdau ou Casas Bahia sejam protegidas;
- Também deveriam ser ampliadas as penas quando as ações forem executadas com o intuito de ganhos pessoais pelo perpretador, ou entidades as quais ele represente, esteja filiado ou a qual esteja prestando serviços. Nestes casos, estas entidades também devem responder pelas ações, quando comprovado que elas tem culpa por ação ou omissão;
- O comentário anterior deveria ser extendido para ações que envolvam a comercialização das ações maliciosas ou das informações obtidas através delas;
Além destes pontos, devem ser redigidas as referências aos processos de cadastro, identificação e autenticação de forma que definam as seguintes tarefas:
- Cadastramento dos usuários, onde serão exigidos seus dados pessoais, como números de identificação (RG, CPF, etc);
- Atribução de identificador único, onde a pessoa poderá escolher um identificador pessoal, desde que já não usado por outro cliente do provedor, para se identificar na rede. Este identificador deverá ser associado aos dados cadastrais, não poderá ser reutilizado por período inferior a um ano e deverá ser registrado em contrato como sendo pertencente ao cliente como identificador mestre;
- Atribuição de mecanismo de autenticação, onde o usuário fornecerá de forma sigilosa informações necessárias para confirmar sua identidade. A forma como isso ocorrerá deverá ser definida em contrato entre as partes, nos termos na MP 2200-2, de forma a não limitar legalmente o uso de novas tecnologias;
- Requerimento do identificador único e informações de autenticação antes de o usuário poder acessar a rede de computadores;
Também deve constar que nos casos de conexões permanentes (ex.: LPs) o contratante do serviço deverá ser reconhecido como responsável pelo seu uso.
E o texto do artigo vigésimo deve ser alterado de “Todo aquele que acessar uma rede (…) deve identificar-se e cadastrar-se naquele provedor(…)” para algo como “Para acessar uma rede (…) deverá ser fornecido o identificador único e dados de autenticação, cadastrados juntos ao provedor “. Claro que antes devem ser definidos as atividades que listei acima.
Por fim, para aqueles que não leram a PLS, creio que o texto do artigo 154-D, sobre o qual comentei acima, crie o mecanismo legal necessário para proteger estes dados de uso inapropriado, desde que adotadas as mudanças que sugeri.
Não sou advogado, portanto, estas são minhas opiniões enquanto cidadão e profissional de SI.
Transcrevo aqui, e-mail que acabo de enviar ao Senador Eduardo Azeredo, dispondo-me a oferecer assessoria ao projeto de lei 76 de 2000, do Senado Federal:
Prezado Senador,
Como profissional de segurança da informação e cidadão, anseio pela publicação de legislação que possibilite o efetivo combate aos crimes práticados por meios eletrônicos, como fraudes financeiras, pedofilia e outros.
Gostaria de oferecer meu apoio no intuito auxiliar na confecção de uma legislação que possibilite a implementação de controles adequados, sem que sejam feridos principios constitucionais e universais, como o direito a privacidade e a liberdade de expressão. Espero que com minha experiência profissional possa ajudá-lo nesta nobre empreitada.
Aproveito a oportunidade para aconselha-lo a buscar orientação também dos membros do capítulo brasileiro do ISSA (Information Systems Security Association), do qual fazem parte alguns dos mais brilhantes profissionais de segurança da informação do Brasil, bem como do ISACA, cujos membros também possuem larga experiência neste assunto.
Atenciosamente,
Rafael Hashimoto
O Celso conseguiu definir muito bem, em uma palavra, o que eu estava buscando no meu post anterior: Sinergia. É isso que falta para o sucesso de muitas iniciativas de controles internos. Não basta implementar, não basta haver cooperação, deve se buscar sinergia dentro e fora da organização, somente assim poderemos ter controles eficientes e eficazes. Sem sinergia teremos uma infinidades de áreas batendo cabeças e apontando o dedo um para o outro.
Outro problema que ocorre muitas vezes é o desespero em se adequar a um conjunto de regras escritas, as ditas melhores práticas. O Augusto citou o exemplo das exigências das auditorias pela adequação a estas “melhores práticas”, mas acredito que eles não são os únicos a seguir este caminho. Já testemunhei alguns profissionais sentirem um impulso incontrolável para incluirem um controle adicional, só por que ele faz parte de um padrão. É como se o profissional sentisse que não tinha feito seu trabalho e buscasse uma forma de encaixar aquele controle quadrado na organização. Mas, surpresa, o buraco é redondo, para entrar vai ter de forçar muito a barra e o resultado vai ser uma área de segurança desacreditada e um controle ineficiente.
Outro elemento que muita vezes falta, é o registro adequado das circunstâncias que levaram a decisão pela adotação do controle X ou Y. E este registro deve fazer parte do processo de gestão dos seus controles. Não fica muito mais simples discutir com o auditor se você tiver registrado os dados que foram análisados para a tomada de uma decisão e a interpretação que foi feita deles? Isso também não pode apoiar a evolução do processo, uma vez que daqui a um (ou cinco) anos, quando o responsável pela revisão do controle, que pode ou não ser você, for reavaliá-lo, ele terá todos os dados necessários para fazê-lo de forma efetiva e consistente com os processos anteriores.
Isso se torna especialmente importante quando falamos sobre excessões. No caso de excessões aos padrões definidos, quatro elementos fundamentais precisam fazer parte do registro: Descrição, Justificativa, Remediação e Tratamento. Primeiramente precisamos descrever em que o controle adotado difere dos padrões estabelecidos, ou qual o controle não implementado se este for o caso. A seguir, precisamos justificar as razões para esta ocorrência, incluindo evidências destas razões sempre que possível. Devemos descrever os procedimentos que foram aplicados para remediar a ausência ou adoção parcial do controle, se aplicável. Por fim, devemos descrever o plano de ações para tratar a excessão identificada, sempre definindo prazos e responsabilidades.
Tendo um sistema assim como base, nem o mais cri-cri dos auditores poderá fazer ressalvas infudadas ao trabalho realizado, desde que ele tenho sido fundamentado em dados fidedignos e análises criteiosas. Ou seja, desde que tenhamos feito adequadamente o nosso trabalho.
Por sugestão do meu grande amigo Luiz Zanardo (aka Picachu, aka Voide, aka Fuzzy Project) meu primeiro post é sobre Compliance versus Segurança.
Hoje em dia, muitos profissionais, de diversas áreas, estão questionando o quão efetivo está sendo a adequação das organizações as mais diversas normas, leis e regulamentações. Um exemplo claro é a Sarbox, que muitos dizem estar trazendo grande complexidade aos ambientes corporativos, sem agregar muito no que diz respeito a prevenção da manipulação dos dados financeiros a qual ela se propõe.
De quem seria a culpa? Dos governos? Da direção das empresas? Ou dos profissionais que implementam estas regulamentações em suas organizações?
Acho que um pouco de cada .
Em suma eu creio que falta a todos uma postura mais pró-ativa no desempenho de seus respectivos papéis.
Os governos devem, não apenas responder a catastrofes como o caso da Enron, mas atuar de forma mais preventiva. Como isso pode ser feito? Primeiramente fazendo o dever de casa e dando o exemplo, construindo modelos de governança que se tornem a modelo a ser seguido. Exigindo de seus fornecedores a adoção de medidas similares, e buscando educar a sociedade sobre os benefícios destas ações e a importância de cobrar esta postura das organizações com quem negocia no dia-a-dia. Também deve ser evitado a exigência de mudança de forma drástica e em intervalos de tempo irreais, apenas para agradar a opinião pública, pois o resultado será a adoção de verdadeiras gambiarras, apenas para agradar o auditor, mas que não representam a realidade das empresas auditadas.
A direção das empresas, por sua vez, deve deixar de pensar em termos de “o mínimo para passar na auditoria”, e passar a entender que os itens avaliados devem ser não apenas considerados na construção da estratégia da organização, como ser uma parte fundamental dela. Quando adotamos a estratégia do mínimo necessário, o que criamos são processos ineficientes, complexos e desconexos, que além de não atenderem aos objetivos para os quais foram criados, atravancam o funcionamento das organizações. Compliance por compliance é dinheiro jogado no lixo. Se compliance é uma demanda que não pode ser evitada, ao menos devemos tirar o máximo proveito destas iniciativas. Falando nos termos do BSC, por exemplo, as iniciativas de compliance são excelentes oportunidades de aprimorar as perspectivas de Processos Internos, e Aprendizagem e Crescimento.
Ao profissional de segurança falta a iniciativa de amarrar os processos de compliance, de uma forma estruturada que possibilite o aprimoramento dos processos existentes e desenvolvimento de novos processos altamente integrados aos sistemas de gestão internos. É preciso deixar de tratar cada demanda de forma separada e considerá-las como partes de um todo, que leva a melhoria de toda a organização. Também é preciso iniciar um processo de conscientização dos níveis hierarquicos superiores sobre a importância do trabalho preventivo e pró-ativo e de como isso pode polpar tempo e dinheiro a organização, quando uma nova demanda regulatória surgir e a visão positiva que o mercado terá da consciência e iniciativa da instituição. Além disso, é importante salientar os benefícios que a organização poderá obter do novo controle e como ele se integra e complementa os controles existentes.
Também deve ser deixado de lado o terrorismo do compliance. Devemos conquistar a cooperação das outras partes da organização pela conscientização delas da importância das ações sendo tomadas, não pelo terrorismo do Finding da auditoria.
Claro que, mesmo com todas estas ações, ainda haverão percalços, porém, sem elas o resultado será muito pior: será a instituicionalização do caos em nome do compliance.
Compliance sim, mas não em nome do compliance, mas sim da segurança e do bem da organização.