Segundo o site do Senado Federal:

11/01/2007 CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa, para atender ao disposto no art. 332, do Regimento Interno do Senado Federal (Final da 52ª Legislatura). (Tramita em conjunto com o o PLS nº 137, de 2000, e com o PLC nº 89, de 2003 ) À SSCLSF. “

O referido artigo 332 diz:

“Art. 332. Ao final da legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado, exceto:(*)
I – as originárias da Câmara ou por ela revisadas;(*)
II – as de autoria de Senadores que permaneçam no exercício de mandato ou que tenham sido reeleitos;(*)
III – as apresentadas por Senadores no último ano de mandato;(*)
IV – as comparecer favorável das comissões; (*)
V – as que tratem de matéria de competência exclusivado Congresso Nacional (Const., art. 49);(*)
VI – as que tratem de matéria de competência privativa do Senado Federal (Const., art. 52);(*)
VII – pedido de sustação de processo contra Senador em andamento do Supremo Tribunal Federal (Const., art. 53, §§ 3o e 4o, EC no 35/2001).(*)
§ 1o Em qualquer das hipóteses dos incisos do caput, será automaticamente arquivada a proposição que se encontre em tramitação há duas legislaturas, salvo se requerida a continuida de de sua tramitação por 1/3 (um terço) dos Senadores, até 60 (sessenta) dias após o início da primeira sessão legislativa da legislatura seguinte ao arquivamento, e aprovado o seu desarquivamento pelo Plenário do Senado.(*)
§ 2o Na hipótese do § 1o, se a proposição desarquivada não tiver a sua tramitação concluída, nessa legislatura, será, ao final dela, arquivada definitivamente. (NR)(*)

(*) Resolução no 17/02″